Renovação de autorização de rádio comunitária em Elesbão Veloso (PI)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.
A proposição aprova a renovação da autorização para a Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso operar uma rádio comunitária no município piauiense por mais dez anos, sem direito de exclusividade, conforme ato publicado pelo Ministério das Comunicações em 2016.
Renova autorização para operação de rádio comunitária pela Associação de Comunicação, Cultura e Desporto de Elesbão Veloso
Prazo de dez anos, sem exclusividade
Vigência retroativa a partir de 1º de dezembro de 2010
Valida portaria do Ministério das Comunicações nº 1.011/2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.011, de 09 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE