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PDL 371/2019 · Senado Federal

Renovação de rádio comunitária em Elesbão Veloso

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 59/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 371/2019 ↗

Em resumo

A proposição aprova a renovação de autorização para que uma associação local execute serviço de rádio comunitária por 10 anos no município de Elesbão Veloso (PI). A autorização foi inicialmente concedida em 2010 e é renovada por portaria ministerial de 2016.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 1º de dezembro de 2010
  • Beneficiária: Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso (PI)
  • Concessão SEM direito de exclusividade
  • Aprova ato da Portaria nº 1.011/2016 do Ministério das Comunicações
  • Decreto entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriatelecomunicações locaisoutorga de serviço público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.011, de 9 de maio de 2016 (Ministério das Comunicações)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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