Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
12/12/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 59/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 371/2019 ↗
Em resumo
A proposição aprova a renovação de autorização para que uma associação local execute serviço de rádio comunitária por 10 anos no município de Elesbão Veloso (PI). A autorização foi inicialmente concedida em 2010 e é renovada por portaria ministerial de 2016.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 1º de dezembro de 2010
Beneficiária: Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso (PI)
Concessão SEM direito de exclusividade
Aprova ato da Portaria nº 1.011/2016 do Ministério das Comunicações
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locaisoutorga de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.011, de 9 de maio de 2016 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação, Cultura e Desporto do Município de Elesbão Veloso para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Elesbão Veloso, Estado do Piauí.