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PDL 372/2019 · Senado Federal

Aprovação de rádio comunitária em Barbacena (MG)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Cultura e Educação de Barbacena - Arcocebar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 10/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 372/2019 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova autorização para que a Associação Arcocebar execute radiodifusão comunitária em Barbacena (MG) pelo período de 10 anos. A autorização já havia sido outorgada por portaria do Ministério das Comunicações em 2015; este decreto apenas formaliza o ato legislativamente.

  • Aprova autorização para Associação Arcocebar operar rádio comunitária em Barbacena
  • Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Formaliza ato da Portaria nº 2.831/2015 do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 2.831, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Cultura e Educação de Barbacena - Arcocebar para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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