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PDL 373/2019 · Senado Federal

Aprovação de rádio comunitária em Governador Valadares

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultura e Lazer do Bairro Asteca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/10/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 17/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 373/2019 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova uma autorização já concedida pelo Ministério das Comunicações para que a Associação Comunitária Cultura e Lazer do Bairro Asteca execute um serviço de rádio comunitária em Governador Valadares (MG) pelo período de 10 anos, sem exclusividade.

  • Autoriza a Associação Comunitária Cultura e Lazer do Bairro Asteca a executar radiodifusão comunitária
  • Vigência de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade
  • Localização: Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais
  • Válida a Portaria nº 4.283, de 18 de setembro de 2015 do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriacomunicação comunitáriameios de comunicação local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultura e Lazer do Bairro Asteca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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