Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Comunicação da Comunidade de Lages do Batata, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacobina, Estado da Bahia.
O Decreto Legislativo aprova uma autorização do Ministério das Comunicações que permite à Associação de Comunicação da Comunidade de Lages do Batata explorar uma rádio comunitária no município de Jacobina, Bahia, por 10 anos. Essa aprovação pelo Congresso é uma formalidade necessária para validar atos sobre concessão de rádios comunitárias.
Aprova concessão de radiodifusão comunitária à Associação de Comunicação da Comunidade de Lages do Batata
Valida Portaria nº 592, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Período de exploração: 10 (dez) anos
Sem direito de exclusividade na região
Município de Jacobina, Estado da Bahia
Vigência imediata, a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de broadcastingassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 592, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE