Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Lage Grande, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
O decreto legislativo aprova uma portaria do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Cultural Lage Grande a operar uma rádio comunitária no município de Caruaru (PE) por 10 anos, sem exclusividade de operação.
Aprova operação de radiodifusão comunitária pela Associação Cultural Lage Grande em Caruaru, Pernambuco
Prazo de 10 anos para execução do serviço
Sem direito de exclusividade (outras estações podem operar)
Legitimação de portaria do Ministério das Comunicações de 10 de maio de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaorganizações sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 893, de 10 de maio de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE