Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Lage Grande para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
24/09/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 126/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 375/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova autorização para a Associação Cultural Lage Grande operar uma rádio comunitária em Caruaru, Pernambuco, por 10 anos. A rádio funcionará sem exclusividade e sob as condições da Portaria do Ministério de Comunicações.
Aprova ato de outorga de radiodifusão comunitária à Associação Cultural Lage Grande
Localização: Município de Caruaru, Estado de Pernambuco
Prazo: 10 anos, sem direito de exclusividade
Autorização originária da Portaria nº 893, de 10 de maio de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência: a partir da publicação do Decreto Legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão de serviço de telecomunicaçõesorganizações sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 893, de 10 de maio de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Lage Grande para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caruaru, Estado de Pernambuco.