Renovação de concessão da Rádio Melodia em Petrópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Organização Emissoras Integradas de Radiodifusão - Rádio Melodia Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
O texto aprova a renovação da permissão para que a Rádio Melodia Ltda. continue a operar uma estação de rádio em frequência modulada no município de Petrópolis (RJ) pelos próximos 10 anos. A renovação já havia sido autorizada pelo Ministério de Comunicações em 2018 e este decreto legislativo a formaliza no Congresso Nacional.
Renova permissão da Rádio Melodia para operar em frequência modulada em Petrópolis (RJ)
Vigência de 10 anos a partir de 9 de agosto de 2017
Operação sem direito de exclusividade (outras rádios podem operar na mesma frequência/município)
Ato aprovado é a Portaria nº 6.069 do Ministério de Comunicações, de dezembro de 2018
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de rádiofrequência modulada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.069, de 3 de dezembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE