Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação de Desenvolvimento Cultural da Rádio Difusão de Mataraca a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mataraca, Estado da Paraíba.
Aprova autorização para que uma associação local execute serviço de rádio comunitária no município de Mataraca (Paraíba) por 10 anos. A decisão confirma ato do Ministério das Comunicações expedido em 2014.
Autoriza Associação de Desenvolvimento Cultural da Rádio Difusão de Mataraca a operar rádio comunitária
Prazo de 10 anos, sem direito de exclusividade
Válida para o município de Mataraca, no Estado da Paraíba
Aprova ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 57, de 21/02/2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarádios comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 57, de 21 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE