Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão às Organizações SO de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
Decreto legislativo que aprova a concessão de permissão à empresa Organizações SO de Comunicação Ltda. para operar uma emissora de rádio FM em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, pelo prazo de 10 anos. O ato autoriza a exploração de serviço de radiodifusão sonora sem exclusividade.
Autoriza exploração de rádio em frequência modulada (FM) por Organizações SO de Comunicação Ltda.
Concessão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Jaraguá do Sul, Santa Catarina
Aprova Portarias nº 387/2020 e nº 2.791/2021 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.791, de 8 de junho de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE