Permissão de rádio FM em Jaraguá do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão às Organizações SO de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jaraguá do Sul, Estado de Santa Catarina.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 10/11/2022
- Última votação
- 15/08/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 46/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 376/2022 ↗
Em resumo
Decreto legislativo que aprova a concessão de permissão à empresa Organizações SO de Comunicação Ltda. para operar uma emissora de rádio FM em Jaraguá do Sul, Santa Catarina, pelo prazo de 10 anos. O ato autoriza a exploração de serviço de radiodifusão sonora sem exclusividade.
- Autoriza exploração de rádio em frequência modulada (FM) por Organizações SO de Comunicação Ltda.
- Concessão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
- Localização: Município de Jaraguá do Sul, Santa Catarina
- Aprova Portarias nº 387/2020 e nº 2.791/2021 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.791, de 8 de junho de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
15/08/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 15/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.