Aprovação de rádio comunitária em Palmas
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente - Taquaruçu - Canto das Artes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 24/10/2023
- Última votação
- 19/03/2024
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 144/2023
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 620/2019 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 376/2023 ↗
Em resumo
O texto aprova uma autorização para uma associação local executar uma rádio comunitária em Palmas, Tocantins, durante 10 anos. A rádio é aberta ao público e não tem exclusividade de transmissão. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério das Comunicações em 2014, e agora o Congresso valida esse ato.
- Autoriza a Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente executar radiodifusão comunitária em Palmas-TO
- Prazo de 10 anos de concessão, sem direito de exclusividade
- Formaliza ato da Portaria 33/2014 do Ministério das Comunicações
- Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 33, de 6 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Comunicação · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 2 anos
19/03/2024
Resultados por votação
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 05/12/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.