Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente - Taquaruçu - Canto das Artes a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmas, Estado do Tocantins.
O texto aprova uma autorização para uma associação local executar uma rádio comunitária em Palmas, Tocantins, durante 10 anos. A rádio é aberta ao público e não tem exclusividade de transmissão. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério das Comunicações em 2014, e agora o Congresso valida esse ato.
Autoriza a Associação Amigos da Cultura e do Meio Ambiente executar radiodifusão comunitária em Palmas-TO
Prazo de 10 anos de concessão, sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria 33/2014 do Ministério das Comunicações
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de radiodifusãorádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 33, de 6 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.