Renovação de rádio comunitária em Ponte Serrada (SC)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária da Ponte Para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.
O projeto aprova a renovação da autorização para que uma associação comunitária de Ponte Serrada (SC) continue operando uma rádio comunitária pelos próximos 10 anos. A autorização, originalmente concedida em 2015, é formalizada pelo Congresso Nacional através de decreto legislativo.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos (a partir de 25 de novembro de 2015).
Beneficiária: Associação Comunitária da Ponte para o Desenvolvimento Social, Cultural e Artístico.
Localização: Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.
Serviço sem direito de exclusividade (outras entidades podem solicitar a mesma autorização).
Fundamenta-se na Portaria nº 4.707, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaentidades associativasdesenvolvimento local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.707, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE