Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/11/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Direito dos Estrangeiros · Direito Penal e Penitenciário · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 140/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 379/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um tratado internacional entre Brasil e Marrocos que permite a transferência de pessoas condenadas entre os dois países. O tratado foi assinado em 2019 e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
Aprova tratado Brasil-Marrocos sobre transferência de pessoas condenadas, assinado em 13 de junho de 2019
Qualquer revisão ou ajuste do tratado que implique novos encargos ao Brasil precisa de nova aprovação do Congresso
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações bilaterais internacionaiscooperação judiciáriatransferência de prisioneiros
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 52, parágrafo único
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.