Transferência de presos entre Brasil e Marrocos
Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/11/2021
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 140/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 379/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um tratado internacional entre Brasil e Marrocos que permite a transferência de pessoas condenadas entre os dois países. O tratado foi assinado em 2019 e precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional para entrar em vigor.
- Aprova tratado Brasil-Marrocos sobre transferência de pessoas condenadas, assinado em 13 de junho de 2019
- Qualquer revisão ou ajuste do tratado que implique novos encargos ao Brasil precisa de nova aprovação do Congresso
- Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 52, parágrafo único
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 379, de 2021.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.