Adesão do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimento III
Ementa oficial:Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (FUMIN III).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
05/11/2024
Última votação
23/04/2025
Tema
Economia · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Congresso Nacional aprova a adesão do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III), que é um mecanismo internacional de investimento. A aprovação estabelece também que futuras mudanças nesses convênios dependerão de nova aprovação pelo Congresso se gerarem compromissos onerosos ao país.
Brasil aderirá ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin III
Futuras denúncias ou revisões dos convênios dependerão de aprovação do Congresso Nacional
Ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos gravosos também precisarão de aprovação legislativa
Decreto Legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
investimento multilateralfundos de investimento internacionaiscompromissos internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE