Adesão do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimento III
Ementa oficial:Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
23/04/2025
Tema
Economia e Desenvolvimento · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 184/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 382/2024 ↗
Em resumo
O Brasil adere formalmente ao Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III), um fundo internacional de investimento. A aprovação do Congresso é necessária para que o país se vincule aos tratados e contratos que regulam esse fundo e para qualquer eventual mudança futura desses acordos.
Brasil adere oficialmente ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin III
Qualquer denúncia (cancelamento) ou revisão dos convênios precisa de aprovação do Congresso Nacional
Ajustes complementares que gerem custos ou compromissos ao país também requerem aprovação do Congresso
O decreto entra em vigor na data de publicação
Fundo de investimento multilateral
Tratados internacionais
Compromissos financeiros internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).