PDL 382/2024 · Senado Federal

Adesão do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimento III

Ementa oficial:Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
23/04/2025

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 184/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 382/2024

Em resumo

O Brasil adere formalmente ao Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III), um fundo internacional de investimento. A aprovação do Congresso é necessária para que o país se vincule aos tratados e contratos que regulam esse fundo e para qualquer eventual mudança futura desses acordos.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 382/2024

Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal