Adesão do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimento III
Ementa oficial:Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/05/2025
- Última votação
- 23/04/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 184/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 382/2024 ↗
Em resumo
O Brasil adere formalmente ao Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III), um fundo internacional de investimento. A aprovação do Congresso é necessária para que o país se vincule aos tratados e contratos que regulam esse fundo e para qualquer eventual mudança futura desses acordos.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.