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PDL 382/2024 · Senado Federal

Adesão do Brasil ao Fundo Multilateral de Investimento III

Ementa oficial:Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/05/2025
Última votação
23/04/2025
Tema
Economia e Desenvolvimento · Relações Internacionais

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 184/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 382/2024 ↗

Em resumo

O Brasil adere formalmente ao Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III), um fundo internacional de investimento. A aprovação do Congresso é necessária para que o país se vincule aos tratados e contratos que regulam esse fundo e para qualquer eventual mudança futura desses acordos.

  • Brasil adere oficialmente ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fumin III
  • Qualquer denúncia (cancelamento) ou revisão dos convênios precisa de aprovação do Congresso Nacional
  • Ajustes complementares que gerem custos ou compromissos ao país também requerem aprovação do Congresso
  • O decreto entra em vigor na data de publicação
  • Fundo de investimento multilateral
  • Tratados internacionais
  • Compromissos financeiros internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Aprova o texto de adesão do Brasil ao Convênio Constitutivo e ao Convênio de Administração do Fundo Multilateral de Investimento III (Fumin III).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 382/2024 ↗

Resultado da votação — 23/04/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 23/04/2025, 11:01·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal