Renovação de autorização para rádio comunitária em Campanha-MG
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Dom Othon Motta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campanha, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 10/12/2021
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 136/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 384/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão Dom Othon Motta opertar uma rádio comunitária no município de Campanha, em Minas Gerais, por mais 10 anos a partir de 2013.
- Renova autorização para operação de rádio comunitária da Associação Comunitária de Radiodifusão Dom Othon Motta
- Válida por 10 anos a partir de 30 de maio de 2013
- Localizada no Município de Campanha, Estado de Minas Gerais
- Serviço sem direito de exclusividade
- Formaliza ato original da Portaria nº 3.590 de 19 de agosto de 2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.590, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Dom Othon Motta para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campanha, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.