Acordo Brasil-Luxemburgo sobre proteção de informações classificadas
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2018.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/02/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 13/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 385/2021 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova um acordo bilateral entre Brasil e Luxemburgo para troca e proteção de informações classificadas (sigilosas). O documento é resultado de tratado internacional assinado em 2018 e requer aprovação do Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal.
- Aprova acordo bilateral entre Brasil e Luxemburgo para troca e proteção mútua de informações classificadas
- Acordo assinado em 25 de setembro de 2018 em Nova York
- Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
- Vigência a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaAcordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em 25 de setembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Troca e Proteção Mútua de Informação Classificada, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2018.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.