Aprovação de acordo de investimentos Brasil-Equador
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/02/2024
Última votação
22/02/2024
Tema
Economia e Desenvolvimento · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 116/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 385/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e Equador assinado em 2019 para facilitar e proteger investimentos mútuos entre os dois países. O acordo entra em vigor imediatamente após publicação, e qualquer revisão ou ajuste futuro que cause encargos ao Brasil dependerá de nova aprovação do Congresso.
Aprova acordo bilateral de cooperação e investimentos assinado em setembro de 2019 em Nova York
Acordo fica sujeito às leis internacionais e à Constituição brasileira
Futuras revisões ou ajustes que tragam encargos precisam de nova aprovação do Congresso
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, assinado em Nova York, em 25 de setembro de 2019.