Aprovação do acordo de sede da Corte de Arbitragem no Brasil
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/11/2022
Última votação
26/06/2024
Tema
Direito e Justiça · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O projeto aprova o Acordo de Sede entre o Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, um tratado que estabelece as condições legais e operacionais para o funcionamento da Corte em território brasileiro. A aprovação pelo Congresso é obrigatória, e qualquer revisão ou ajuste futuro que importe encargos ao país também terá de passar pela Casa.
Aprova o Acordo de Sede assinado em 25 de agosto de 2017 entre Brasil e Corte Permanente de Arbitragem
Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo que implique encargos ou compromissos gravosos ao país dependerá de nova aprovação do Congresso
O Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Tratados internacionais — procedimento de aprovação legislativaArbitragem internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE