Aprovação de Acordo de Sede com Corte de Arbitragem
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/07/2024
Última votação
26/06/2024
Tema
Processo · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 269/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 386/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Acordo de Sede entre Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em 2017. O acordo estabelece as condições para a instalação e funcionamento da Corte no Brasil, sujeitando qualquer revisão ou ajustes complementares à aprovação do Congresso.
Aprova acordo assinado em Brasília em 25 de agosto de 2017
Constitui acordo de sede entre Brasil e Corte Permanente de Arbitragem
Futuras revisões ou ajustes complementares ficam sujeitos a aprovação do Congresso
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
relações diplomáticas e acordos internacionaisarbitragem internacionaldireito processual internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.