Aprovação de Acordo de Sede com Corte de Arbitragem
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/07/2024
- Última votação
- 26/06/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 269/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 386/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Acordo de Sede entre Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em 2017. O acordo estabelece as condições para a instalação e funcionamento da Corte no Brasil, sujeitando qualquer revisão ou ajustes complementares à aprovação do Congresso.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/06/2024 · Aprovada a Redação Final, assinada pela Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/06/2024 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 386, de 2022.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 20/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.