Renovação de autorização de rádio comunitária em Marapoama (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marapoama, Estado de São Paulo.
A proposição aprova a renovação de autorização de uma emissora comunitária (Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama) para operar rádio FM comunitária no município de Marapoama (SP) por 10 anos. A decisão de renovação já foi tomada pelo Ministério das Comunicações (Portaria nº 1.091/2020), e este decreto apenas formaliza a aprovação legislativa obrigatória.
Renova autorização para operação de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama
Localização: Município de Marapoama, Estado de São Paulo
Operação sem direito de exclusividade (outras emissoras comunitárias podem existir no mesmo local)
Vigência da renovação contada a partir de 17 de novembro de 2013 (data da autorização original)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.091, de 3 de novembro de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE