Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marapoama, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/09/2023
Última votação
08/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 190/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 391/2022 ↗
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária de Marapoama (SP) continuar operando uma emissora de rádio comunitária por mais 10 anos. A medida valida um ato administrativo já publicado pelo Ministério das Comunicações em 2020 e não gera novas obrigações — apenas formaliza legalmente a continuidade do serviço.
Renova autorização para a Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama
Período de vigência: 10 anos contados de 17 de novembro de 2013
Valida a Portaria nº 1.091, de 3 de novembro de 2020 (Ministério das Comunicações)
Serviço sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios comunitárias no município)
Abrangência: Município de Marapoama, Estado de São Paulo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamedia comunitáriacomunicação social local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente Cultural de Comunicação Comunitária de Marapoama para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Marapoama, Estado de São Paulo.