Aprovação de protocolo com Índia sobre impostos de renda
Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em Brasília, em 24 de agosto de 2022.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/05/2025
Última votação
09/04/2025
Tema
Imposto de Renda (IR) · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 200/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 391/2024 ↗
Em resumo
Aprova um protocolo que altera o acordo de impostos sobre a renda entre Brasil e Índia, visando evitar dupla tributação e evasão fiscal. Afeta empresas e pessoas com renda em ambos os países e estabelece que futuros ajustes ao acordo precisam ser aprovados novamente pelo Congresso.
Aprova alterações a tratado fiscal Brasil-Índia de 1988 (ou anterior) para evitar dupla tributação
Protocolo foi assinado em 24 de agosto de 2022 em Brasília
Futuras denúncias, revisões ou ajustes do protocolo que geram custos precisam de aprovação do Congresso
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Texto completo do protocolo está publicado no Diário do Senado Federal de 13/5/2025
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Citaart. 52, parágrafo único da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, assinado em Brasília, em 24 de agosto de 2022.