Renovação de autorização para rádio comunitária em Capanema
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Educacional e Ecológica de Capanema para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/06/2024
- Última votação
- 07/05/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 69/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 392/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Capanema, Paraná, por um período de 10 anos (a partir de setembro de 2015).
- Renova autorização para radiodifusão comunitária da Associação Cultural, Educacional e Ecológica de Capanema
- Vigência de 10 anos a partir de 20 de setembro de 2015
- Sem direito de exclusividade no serviço
- Execução no Município de Capanema, Estado do Paraná
- Baseia-se na Portaria nº 5.959, de 22 de novembro de 2018
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 5.959, de 22 de novembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural, Educacional e Ecológica de Capanema para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Capanema, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 07/05/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.