Aprovação de acordo Mercosul para exercício profissional temporário
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Marco do MERCOSUL de Reconhecimento Recíproco e Outorga de Matrículas para o Exercício Profissional Temporário da Agrimensura, Agronomia, Arquitetura, Geologia e Engenharia, assinado em Montevidéu, em 6 de julho de 2022.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/11/2024
Última votação
28/08/2025
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Trabalho e Emprego
O Congresso Nacional aprova um acordo internacional do Mercosul que permite o reconhecimento mútuo de diplomas e concessão de matrículas temporárias para profissionais de agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia e engenharia entre países membros. O acordo foi assinado em 2022 e exige aprovação legislativa para entrar em vigor no Brasil.
Reconhecimento recíproco de matrículas e diplomas entre países do Mercosul para 5 áreas profissionais (agrimensura, agronomia, arquitetura, geologia, engenharia)
Permite exercício profissional temporário de estrangeiros no Brasil (e vice-versa) nessas especialidades
Acordo assinado em Montevidéu em 6 de julho de 2022
Qualquer denúncia, revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito a novo voto do Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
["mobilidade profissional", "regulação de profissões", "integração regional Mercosul", "reconhecimento de diplomas internacionais"]
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul · COMISSÃO MISTA PERMANENTE