Renovação de concessão de rádio comunitária em Soledade de Minas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Soledadense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Soledade de Minas, Estado de Minas Gerais.
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização de uma rádio comunitária em Soledade de Minas (MG) por mais 10 anos. A Associação Comunitária Soledadense poderá continuar operando a estação de radiodifusão comunitária sem exclusividade, com base em decisão anterior do Ministério da Comunicação.
Renova autorização da Associação Comunitária Soledadense por 10 anos
Autorização válida a partir de 8 de novembro de 2014
Operação sem direito de exclusividade no município de Soledade de Minas, MG
Aprova Portaria nº 4.720, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de mídia local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.720, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE