Renovação de rádio comunitária em Soledade de Minas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Soledadense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Soledade de Minas, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/07/2024
- Última votação
- 18/06/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 157/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 395/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária Soledadense executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Soledade de Minas, em Minas Gerais, por um período de 10 anos a partir de 8 de novembro de 2014.
- Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária Soledadense
- Localização: Município de Soledade de Minas (MG)
- Válida a partir de 8 de novembro de 2014
- Sem direito de exclusividade no serviço
- Baseado em Portaria do MCTIC de 17 de setembro de 2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.720, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Soledadense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Soledade de Minas, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/06/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.