Renovação de rádio comunitária em Soledade de Minas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Soledadense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Soledade de Minas, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/07/2024
Última votação
18/06/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 157/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 395/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária Soledadense executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Soledade de Minas, em Minas Gerais, por um período de 10 anos a partir de 8 de novembro de 2014.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária Soledadense
Localização: Município de Soledade de Minas (MG)
Válida a partir de 8 de novembro de 2014
Sem direito de exclusividade no serviço
Baseado em Portaria do MCTIC de 17 de setembro de 2019
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localserviços de interesse público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.720, de 17 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Soledadense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Soledade de Minas, Estado de Minas Gerais.