PDL 395/2024 · Senado Federal

Aprovação do Acordo de Comércio Eletrônico do Mercosul

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
01/09/2025
Última votação
28/08/2025

Trâmite

  • Transformada na Decreto Legislativo nº 265/2025
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 395/2024

Em resumo

O Congresso Nacional aprova o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021, que estabelece regras comuns para transações eletrônicas entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A aprovação permite que o Brasil implemente as regras acordadas para facilitar e padronizar o comércio online na região.

Temas identificados pela OlhoNaLei

comércio eletrônicointegração comercial regionalacordos internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o texto do Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPDL 395/2024

Resultado da votação — 28/08/2025 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 395/2024

Resultado da votação — 28/08/2025 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 395, de 2024.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPDL 395/2024

Resultado da votação — 09/07/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal