Renovação de autorização para rádio comunitária em Valentim Gentil (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Artístico Cultural e Social para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo.
Este decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar um serviço de rádio comunitária no município de Valentim Gentil (SP) por mais 10 anos. Afeta a Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social, que poderá continuar operando a rádio a partir de novembro de 2011.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Autorização concedida à Associação de Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social
Serviço de rádio será executado sem direito de exclusividade
Abrangência: Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo
Vigência a partir de 5 de novembro de 2011 (retroativo)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaorganismos comunitáriosrenovação de concessões
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.919, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE