Renovação de autorização para rádio comunitária em São Pedro (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Arte, Cultura e Informação de São Pedro (ACARCISP) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.
O decreto legislativo aprova a renovação de autorização para que a ACARCISP, uma associação comunitária de São Pedro (SP), continue a operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação já havia sido concedida pelo Ministério da Comunicações em 2017, e este ato apenas formaliza a decisão do Congresso Nacional.
Aprova renovação de autorização da ACARCISP para operar rádio comunitária por 10 anos
Autorização válida a partir de 26 de agosto de 2014
Serviço sem direito de exclusividade no município de São Pedro, SP
Formalizando ato já emitido pela Portaria nº 6.162 do Ministério da Comunicações em 2017
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 6.162, de 20 de dezembro de 2017 (Ministério da Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE