Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Arte, Cultura e Informação de São Pedro (ACARCISP) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/03/2022
Última votação
25/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 25/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 397/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para a Associação Comunitária de Arte, Cultura e Informação de São Pedro (ACARCISP) executar uma rádio comunitária no município de São Pedro (SP) por mais 10 anos, a partir de agosto de 2014. A rádio comunitária é uma atividade local, sem fins lucrativos, voltada à educação e comunicação da comunidade.
Renova por 10 anos a autorização para a ACARCISP executar serviço de radiodifusão comunitária
Período de validade: a partir de 26 de agosto de 2014 (retroativo à data original)
Serviço será executado sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem operar no município)
Baseia-se na Portaria nº 6.162, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Vigência imediata (a partir da publicação do decreto legislativo)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Arte, Cultura e Informação de São Pedro (ACARCISP) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro, Estado de São Paulo.