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PDL 402/2021 · Câmara dos Deputados

Renovação de autorização para rádio comunitária no Ceará

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/08/2021
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 68/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 402/2021 ↗

Em resumo

O decreto legislativo aprova a renovação de uma autorização de 10 anos para que a Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte (CE) continue transmitindo programação de rádio comunitária no município. A renovação foi original concedida em 2016 e vale a partir de 28 de junho de 2015.

  • Aprova renovação de autorização para a Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte (CE)
  • Validade de 10 anos a partir de 28 de junho de 2015
  • Serviço de radiodifusão comunitária, sem direito de exclusividade
  • Ato baseado na Portaria nº 1.030/2016 do Ministério das Comunicações
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaoutorga de serviços de rádio

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 1.030, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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