Renovação de autorização para rádio comunitária em Tabuleiro do Norte
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 25/10/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 68/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 402/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte (CE) continue prestando serviço de radiodifusão comunitária no município, válida por mais 10 anos a partir de junho de 2015. A renovação já havia sido publicada em portaria do Ministério das Comunicações em 2016, e este decreto legislativo formaliza a aprovação pelo Congresso.
- Aprova renovação de autorização para Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte (CE)
- Validade de 10 anos a partir de 28 de junho de 2015
- Serviço de radiodifusão comunitária sem direito de exclusividade
- Formaliza ato já publicado na Portaria nº 1.030/2016 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.030, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Nativa FM de Tabuleiro do Norte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabuleiro do Norte, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.