Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rural Jaguarense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional aprova a concessão de autorização para a Associação Rural Jaguarense executar radiodifusão comunitária no município de Jaguaré, Espírito Santo, por 10 anos. A autorização foi originalmente emitida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2019 e agora recebe aprovação legislativa formal.
Autorização válida por 10 anos para executar radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Rural Jaguarense, no município de Jaguaré, ES
Sem direito de exclusividade — outras entidades podem também operar rádio comunitária na mesma localidade
Baseia-se na Portaria nº 4.981 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, de 2019
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessão/autorização de serviço públicoassociações rurais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.981, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE