Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rural Jaguarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
01/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 127/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 402/2022 ↗
Em resumo
O texto aprova uma autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para que a Associação Rural Jaguarense possa operar uma rádio comunitária no município de Jaguaré, no Espírito Santo, por um período de 10 anos. A aprovação pelo Congresso Nacional é necessária para formalizar essa concessão de serviço de radiodifusão comunitária.
Autoriza a Associação Rural Jaguarense a operar uma rádio comunitária
Localização: Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo
Prazo: 10 anos sem direito de exclusividade
Fundamentação: Portaria nº 4.981, de 24 de setembro de 2019, do MCTIC
Vigência: entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicaçõesautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.981, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rural Jaguarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.