Aprovação de rádio comunitária em Jaguaré (ES)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rural Jaguarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/08/2023
- Última votação
- 01/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 127/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 402/2022 ↗
Em resumo
O texto aprova uma autorização do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para que a Associação Rural Jaguarense possa operar uma rádio comunitária no município de Jaguaré, no Espírito Santo, por um período de 10 anos. A aprovação pelo Congresso Nacional é necessária para formalizar essa concessão de serviço de radiodifusão comunitária.
- Autoriza a Associação Rural Jaguarense a operar uma rádio comunitária
- Localização: Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo
- Prazo: 10 anos sem direito de exclusividade
- Fundamentação: Portaria nº 4.981, de 24 de setembro de 2019, do MCTIC
- Vigência: entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.981, de 24 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rural Jaguarense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 16/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.