Autorização de rádio comunitária em Santa Rita do Trivelato
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural Salto Magessi - ACSM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso.
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Cultural Salto Magessi execute um serviço de rádio comunitária no município de Santa Rita do Trivelato, em Mato Grosso, pelo período de 10 anos. A decisão ratifica um ato do Ministério das Comunicações de 2020.
Aprova ato de outorga para execução de radiodifusão comunitária pela Associação Cultural Salto Magessi
Localização: Município de Santa Rita do Trivelato, Mato Grosso
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Fundamenta-se na Portaria nº 1.141, de 3 de novembro de 2020, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio
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Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 1.141, de 3 de novembro de 2020, do Ministério das Comunicações
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Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE