Autoriza rádio comunitária em Santa Rita do Trivelato (MT)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Salto Magessi - ACSM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 24/08/2023
- Última votação
- 20/06/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 128/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 403/2022 ↗
Em resumo
O Decreto Legislativo aprova uma autorização para a Associação Cultural Salto Magessi operar uma rádio comunitária no município de Santa Rita do Trivelato (MT) por 10 anos. A decisão ratifica ato anterior do Ministério das Comunicações e não confere direito de exclusividade à associação.
- Aprova autorização para Associação Cultural Salto Magessi executar radiodifusão comunitária
- Validade: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Localidade: Município de Santa Rita do Trivelato, Mato Grosso
- Ratifica Portaria nº 1.141, de 3 de novembro de 2020, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.141, de 3 de novembro de 2020, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Salto Magessi - ACSM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 20/06/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/05/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.