Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos Meios de Comunicação de Lebon Régis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/02/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 70/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 404/2021 ↗
Em resumo
O decreto aprovado renova por 10 anos a autorização para que uma associação comunitária execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Lebon Régis, Santa Catarina. A renovação teve origem em ato do Ministério das Comunicações de 2016 e vale a partir de novembro de 2014.
Renova por 10 anos a autorização para radiodifusão comunitária no município de Lebon Régis (SC)
Beneficiária: Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos Meios de Comunicação de Lebon Régis
Vigência da renovação: a partir de 18 de novembro de 2014, por 10 anos
Serviço sem exclusividade — outras emissoras comunitárias podem operar na localidade
Fundamentado em Portaria nº 6.687 de 6 de janeiro de 2016 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.687, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação pelo Desenvolvimento Comunitário dos Meios de Comunicação de Lebon Régis para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Lebon Régis, Estado de Santa Catarina.