Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarauacá, Estado do Acre.
O texto aprova a renovação de autorização para uma associação de moradores executar serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Tarauacá, no Acre, por mais 10 anos. A renovação foi originalmente autorizada em 2013 e formalizada por portaria em 2015.
Renova a autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB
Localidade: Município de Tarauacá, Estado do Acre
Validação da Portaria nº 2.969/2015 do Ministério das Comunicações
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasserviço público de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.969, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE