Renovação de rádio comunitária em Tarauacá
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarauacá, Estado do Acre.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 173/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 405/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques, em Tarauacá (Acre), continue operando uma rádio comunitária por 10 anos a partir de agosto de 2013.
- Renova autorização para operação de radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB
- Localização: Município de Tarauacá, Estado do Acre
- Vigência a partir de 21 de agosto de 2013
- Operação sem direito de exclusividade
- Aprovação de ato da Portaria nº 2.969/2015 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 2.969, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarauacá, Estado do Acre.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 07/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.