Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarauacá, Estado do Acre.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/02/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 173/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 405/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação de Moradores do Bairro Bento Marques, em Tarauacá (Acre), continue operando uma rádio comunitária por 10 anos a partir de agosto de 2013.
Renova autorização para operação de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB
Localização: Município de Tarauacá, Estado do Acre
Vigência a partir de 21 de agosto de 2013
Operação sem direito de exclusividade
Aprovação de ato da Portaria nº 2.969/2015 do Ministério das Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.969, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores do Bairro Bento Marques - COHAB para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tarauacá, Estado do Acre.