Aprovação de rádio FM em Ipuiúna (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 15/12/2022
- Última votação
- 10/10/2023
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 137/2024
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 409/2022 ↗
Em resumo
O texto aprova uma decisão do Ministério das Comunicações que autoriza a Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva a operar uma rádio FM no município de Ipuiúna (Minas Gerais) por 10 anos. É um ato de aprovação legislativa de uma permissão administrativa já concedida.
- Aprova operação de rádio em frequência modulada (FM) no município de Ipuiúna, Minas Gerais
- Beneficiária: Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva
- Período de concessão: 10 anos sem direito de exclusividade
- Formaliza decisão já tomada pela Portaria nº 4.356, de 21 de dezembro de 2021
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.356, de 21 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 3 anos
10/10/2023
Resultados por votação
Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.