Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais.
O texto aprova uma decisão do Ministério das Comunicações que autoriza a Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva a operar uma rádio FM no município de Ipuiúna (Minas Gerais) por 10 anos. É um ato de aprovação legislativa de uma permissão administrativa já concedida.
Aprova operação de rádio em frequência modulada (FM) no município de Ipuiúna, Minas Gerais
Beneficiária: Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva
Período de concessão: 10 anos sem direito de exclusividade
Formaliza decisão já tomada pela Portaria nº 4.356, de 21 de dezembro de 2021
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de serviços públicosentidades culturais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.356, de 21 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE