Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/11/2023
Última votação
10/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 137/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 409/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de permissão a uma fundação para operar uma rádio FM em Ipuiúna (MG) por 10 anos, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2021.
Aprova permissão para explorar radiodifusão sonora (rádio FM)
Beneficiária: Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva
Localização: Município de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Fundamenta-se na Portaria nº 4.356, de 21 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicaçõesautorização de frequência de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.356, de 21 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais.