Autorização de rádio FM em Ipuiúna (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/11/2023
- Última votação
- 10/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 137/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 409/2022 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de permissão a uma fundação para operar uma rádio FM em Ipuiúna (MG) por 10 anos, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2021.
- Aprova permissão para explorar radiodifusão sonora (rádio FM)
- Beneficiária: Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva
- Localização: Município de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais
- Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Fundamenta-se na Portaria nº 4.356, de 21 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.356, de 21 de dezembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural Aparecida do Carmo da Silva para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Ipuiúna, Estado de Minas Gerais.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 10/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/08/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.