Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) e seus Estados-Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/02/2026
Última votação
25/02/2026
Tema
Economia · Homenagens e Datas Comemorativas · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 14/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 41/2026 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado em janeiro de 2026. O acordo entra em vigor imediatamente após a aprovação, e qualquer denúncia ou revisão dele precisará passar novamente pela aprovação do Congresso.
Aprova texto do Acordo Provisório de Comércio assinado em Assunção (Paraguai) em 17 de janeiro de 2026
Sujeita futuras denúncias ou revisões do acordo à aprovação do Congresso Nacional
Requerer aprovação prévia do Congresso para ajustes complementares que criem encargos ou compromissos gravosos
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
integração regional (Mercosul)negociações comerciais internacionaisprocedimento de aprovação de tratados internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul · COMISSÃO MISTA PERMANENTE