Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Obras Sociais e Culturais Conceição de Itajaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/06/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 73/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1133/2018 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização para que a entidade Obras Sociais e Culturais Conceição de Itajaí continue operando uma rádio comunitária em Itajaí (SC) por mais 10 anos. Afeta a emissora comunitária e a comunidade local que recebe o serviço.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos (período 2012-2022)
Autorização é de caráter não exclusivo — outras entidades podem atuar no mesmo município
Baseada na Portaria nº 2.188, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Válida especificamente para o Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicaçõesserviços públicos não exclusivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.188, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Obras Sociais e Culturais Conceição de Itajaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.