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PDL 411/2019 · Senado Federal

Renovação de rádio comunitária em Itajaí

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Obras Sociais e Culturais Conceição de Itajaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
19/06/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 73/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1133/2018 ↗

Em resumo

Aprova a renovação da autorização para que a entidade Obras Sociais e Culturais Conceição de Itajaí continue operando uma rádio comunitária em Itajaí (SC) por mais 10 anos. Afeta a emissora comunitária e a comunidade local que recebe o serviço.

  • Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos (período 2012-2022)
  • Autorização é de caráter não exclusivo — outras entidades podem atuar no mesmo município
  • Baseada na Portaria nº 2.188, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
  • Válida especificamente para o Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriatelecomunicaçõesserviços públicos não exclusivos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 2.188, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · CAMARA

Ementa

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Obras Sociais e Culturais Conceição de Itajaí para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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