Renovação de autorização para rádio comunitária em Redenção (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Beneficente Rosal da Liberdade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Redenção, Estado do Ceará.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 18/08/2021
- Última votação
- 28/10/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 214/2026
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 411/2021 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação, por 10 anos a partir de 2013, da autorização para a Fundação Beneficente Rosal da Liberdade oferecer serviço de rádio comunitária no município de Redenção, no Ceará. Afeta diretamente a fundação e a comunidade local que depende desse serviço de comunicação.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 5 anos
28/10/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 28/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.