Renovação de autorização para rádio comunitária em Redenção (CE)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Fundação Beneficente Rosal da Liberdade para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Redenção, Estado do Ceará.
O texto aprova a renovação, por 10 anos a partir de 2013, da autorização para a Fundação Beneficente Rosal da Liberdade oferecer serviço de rádio comunitária no município de Redenção, no Ceará. Afeta diretamente a fundação e a comunidade local que depende desse serviço de comunicação.
Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos (a partir de 18 de agosto de 2013)
Beneficiária: Fundação Beneficente Rosal da Liberdade
Localização: Município de Redenção, Estado do Ceará
Não há exclusividade — outras emissoras comunitárias podem operar na mesma área
Fundamenta-se na Portaria nº 2.837, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de rádiopolíticas de comunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE