Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária no município de Cafelândia (PR) por mais 10 anos. A autorização foi originalmente concedida em 2011 e é renovada conforme portaria do Ministério das Comunicações.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Amigos Cafelândia
Município: Cafelândia, Paraná
Baseado na Portaria nº 4.497 do Ministério das Comunicações (28 de setembro de 2017)
Sem direito de exclusividade no serviço
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociação comunitáriarenúncia de exclusividade de serviço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.497, de 28 de setembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE