Renovação de rádio comunitária em Cafelândia (PR)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 18/08/2021
- Última votação
- 25/11/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 413/2021 ↗
Em resumo
O projeto aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar rádio comunitária no município de Cafelândia (PR) por mais 10 anos. A autorização foi originalmente concedida em 2011 e é renovada conforme portaria do Ministério das Comunicações.
- Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
- Beneficiária: Associação Comunitária de Amigos Cafelândia
- Município: Cafelândia, Paraná
- Baseado na Portaria nº 4.497 do Ministério das Comunicações (28 de setembro de 2017)
- Sem direito de exclusividade no serviço
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.497, de 28 de setembro de 2017, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
25/11/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.