Renovação de autorização para rádio comunitária em Cafelândia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/02/2022
- Última votação
- 25/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 123/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 413/2021 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação de uma autorização para a Associação Comunitária de Amigos Cafelândia operar uma rádio comunitária no município de Cafelândia, Paraná. A renovação é válida por 10 anos a partir de outubro de 2011, sem direito de exclusividade.
- Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária em Cafelândia (Paraná)
- Validade: 10 anos contados de 8 de outubro de 2011
- Outorgado à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia
- Não há direito de exclusividade na prestação do serviço
- Formaliza a Portaria nº 4.497, de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 4.497, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.