Renovação de autorização para rádio comunitária em Cafelândia
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
09/02/2022
Última votação
25/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 123/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 413/2021 ↗
Em resumo
O texto aprova a renovação de uma autorização para a Associação Comunitária de Amigos Cafelândia operar uma rádio comunitária no município de Cafelândia, Paraná. A renovação é válida por 10 anos a partir de outubro de 2011, sem direito de exclusividade.
Aprova renovação de autorização para radiodifusão comunitária em Cafelândia (Paraná)
Validade: 10 anos contados de 8 de outubro de 2011
Outorgado à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia
Não há direito de exclusividade na prestação do serviço
Formaliza a Portaria nº 4.497, de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 4.497, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.