Renova concessão de rádio em Guaporé (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Aurora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 28/08/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 200/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 413/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de concessão para a Rádio Aurora Ltda. explorar radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaporé (RS). A renovação foi autorizada pelo Ministério das Comunicações via Portaria nº 8.790/2023 e vigora por 10 anos a partir de 1º de maio de 2014.
- Renovação de concessão para Rádio Aurora Ltda. por 10 anos
- Autoriza exploração de radiodifusão sonora em frequência modulada em Guaporé (RS)
- Originou-se de Portaria nº 8.790, de 23 de março de 2023, do Ministério das Comunicações
- Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
- Vigência a partir de 1º de maio de 2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 8.790, de 23 de março de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Aurora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.