Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Aurora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
28/08/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 200/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 413/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de concessão para a Rádio Aurora Ltda. explorar radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Guaporé (RS). A renovação foi autorizada pelo Ministério das Comunicações via Portaria nº 8.790/2023 e vigora por 10 anos a partir de 1º de maio de 2014.
Renovação de concessão para Rádio Aurora Ltda. por 10 anos
Autoriza exploração de radiodifusão sonora em frequência modulada em Guaporé (RS)
Originou-se de Portaria nº 8.790, de 23 de março de 2023, do Ministério das Comunicações
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Vigência a partir de 1º de maio de 2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessão de serviço públicocomunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 8.790, de 23 de março de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Aurora Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul.