Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Ação Comunitária e Cidadania da Cidade de Goiás para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goiás, Estado de Goiás.
O Decreto Legislativo aprova a renovação da autorização para a Sociedade Ação Comunitária e Cidadania da Cidade de Goiás executar uma rádio comunitária no município de Goiás pelo período de 10 anos, a partir de janeiro de 2014. A renovação foi concedida mediante Portaria do Ministério das Comunicações em 2015.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos a partir de 26 de janeiro de 2014
Beneficiária: Sociedade Ação Comunitária e Cidadania da Cidade de Goiás
Local de atuação: Município de Goiás, Estado de Goiás
Não há direito de exclusividade na prestação do serviço
Baseado em Portaria nº 6.148 do Ministério das Comunicações (1º de dezembro de 2015)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 6.148, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE