Renovação de autorização para rádio comunitária em Goiás
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Ação Comunitária e Cidadania da Cidade de Goiás para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goiás, Estado de Goiás.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/02/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 27/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 414/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Sociedade Ação Comunitária e Cidadania da Cidade de Goiás continue operando uma rádio comunitária no município de Goiás (GO) por mais 10 anos, a contar de 26 de janeiro de 2014.
- Renova autorização para operação de rádio comunitária no Município de Goiás
- Duração: 10 anos a partir de 26 de janeiro de 2014
- Conferida à Sociedade Ação Comunitária e Cidadania da Cidade de Goiás
- Baseada na Portaria nº 6.148, de 1º de dezembro de 2015 do Ministério das Comunicações
- Vigência: imediata, a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 6.148, de 1º de dezembro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Sociedade Ação Comunitária e Cidadania da Cidade de Goiás para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Goiás, Estado de Goiás.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 30/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.